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EDITAL GRUPOS CULTURAIS
- O Pró-Reitor de Pastoral e Assuntos Comunitários da UCDB, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital aos estudantes interessados em participar das seletivas para o preenchimento de vagas nos Grupos de Arte da Universidade Católica Dom Bosco – semestre 2025/A.
- O presente edital contemplará o preenchimento das seguintes modalidades:
- Coral;
- Dança;
- Teatro;
- Conjunto Musical;
- Grupo de Cordas (Cordofones).
- Período de inscrições/seleção: de 17 a 28 de fevereiro de 2025.
- A ficha de inscrição será disponibilizada de forma digital e online em nossos canais de comunicação e no site da instituição, deverá ser preenchida no período de 17 a 28 de fevereiro de 2025.
- A concessão do desconto cultural será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) nas parcelas da semestralidade de 2025A.
5.1 O desconto cultural não é cumulativo com qualquer outro desconto praticado pela UCDB, cabendo ao estudante, optar pelo desconto mais benéfico.
- A primeira parcela do desconto cultural será concedida no mês subsequente ao que for realizada a seleção, não sendo retroativa, e será renovada, semestralmente, mediante a frequência 90% (noventa por cento), empenho e aptidão ao Grupo de Arte escolhido, bem como possuir rendimento acadêmico de, no mínimo, 75% (Notas e faltas no semestre).
6.1 Na renovação do vínculo do estudante no grupo de arte para o semestre seguinte, o desconto será concedido na renovação de matrícula (rematrícula);
6.2 A falta injustificada em dia de apresentação acarretará no imediato cancelamento do desconto e desligamento do Grupo de Arte;
6.3 O rendimento acadêmico inferior a 75%, durante três (3) semestres consecutivos acarretará no cancelamento do desconto e o desligamento do Grupo de Arte.
- Critérios para a concessão do desconto:
a) Ser estudante de primeira graduação (presencial ou EAD);
b) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de Graduação (presencial ou EAD) da UCDB durante o período letivo de 2025A;
c) Possuir experiência prática na atividade artística do grupo de interesse do estudante;
d) Possuir disponibilidade de horários para ensaios e apresentações nos dias previamente marcados;
e) Não possuir outro tipo de desconto ou benefício financeiro da UCDB.
- Os casos não previstos neste Edital serão analisados conjuntamente com o Setor de Cultura e Arte, os técnicos e a Pró- Reitoria de Pastoral e Assuntos Comunitários, em primeira instância e, em segunda instância pela Reitoria.
- Ao realizar a inscrição no presente processo seletivo o estudante manifesta livre, informada e inequívoca ciência referente ao tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, garantido o integral cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), e que os dados e as informações ora fornecidos serão compartilhados com terceiros para fins de cumprimento da finalidade a que se propõe o presente Edital.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025.
Pe. Rafael Gustavo Santos Souza Lopes
Pró-Reitor de Pastoral e Assuntos Comunitários