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EDITAL REITORIA Nº 01/2011
AJUDA DE CUSTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE 2011
O Reitor da Universidade Católica Dom Bosco, no uso de suas atribuições, e com base no PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO DOCENTE, torna público o presente edital e convida os docentes e colaboradores administrativos aspirantes à docência, vinculados à Instituição, a submeterem os pedidos de ajuda de capacitação docente para o ano de 2011, de acordo com os requisitos, procedimentos, prazos e critérios a seguir.
1. OBJETO
1.1 O presente edital visa selecionar docentes e colaboradores administrativos aspirantes à docência para o Programa Permanente de Capacitação Docente 2011.
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Os requisitos necessários para a solicitação de ajuda de custo, no caso dos docentes, de acordo com do Programa Permanente de Capacitação Docente são os seguintes:
a) ter vínculo empregatício regular com a UCDB, de, no mínimo, 2 (dois) anos para cursos de Mestrado e 4 (quatro) anos para cursos de Doutorado;
b) possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula semanais na UCDB;
c) ter a anuência do Conselho de Curso.
2.2 Os requisitos necessários para a solicitação de ajuda de custo no caso dos colaboradores administrativos são os seguintes:
a) ter vínculo empregatício regular com a UCDB, de, no mínimo, 2 (dois) anos para cursos de Mestrado e 4 (quatro) anos para cursos de Doutorado;
b) ter a anuência da Chefia imediata;
c) exercer função cujas atribuições permitam flexibilidade de horários.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Os pedidos de ajuda de custo deverão ser protocolados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP) através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de requerimento específico, disponibilizado no site da PROPP;
b) Documento de comprovação de matrícula ou carta de aceitação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, credenciado pela CAPES, na condição de aluno regular;
c) Documento de um Conselho de Curso com anuência ao pedido de ajuda de custo, no caso de docente e da chefia imediata, no caso do colaborador administrativo;
d) Currículo Lattes atualizado.
4. DO NÚMERO DE VAGAS
4.1 As vagas serão distribuídas na seguinte proporção:
a) 1 (uma) vaga para Curso de Doutorado da UCDB;
b) 1 (uma) vaga para Curso de Doutorado fora de Campo Grande;
c) 2 (duas) vagas para Curso de Mestrado fora de Campo Grande;
d) 4 (quatro) vagas para Curso de Mestrado na UCDB.
5. DO CALENDÁRIO
5.1 O processo de participação no Programa Permanente de Capacitação Docente, para o ano de 2011, observará o seguinte calendário:
a) Prazo de Inscrições: até 23 de fevereiro de 2011;
b) Divulgação do Resultado: até 28 de fevereiro de 2011.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 As inscrições que não atenderem aos requisitos deste Edital serão indeferidas.
6.2 A ajuda de custo será concedida de acordo com a classificação dos candidatos às vagas disponibilizadas, a partir dos seguintes elementos:
a) Análise do Currículo Lattes;
b) Qualificação do corpo docente dos cursos de graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu da UCDB relacionados à área de capacitação pretendida.
c) Tempo de serviço na UCDB.
7. DOS VALORES E PRAZOS
7.1 O valor da ajuda de custo para capacitação, 2011, em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu será concedido conforme a seguir:
a) Cursos de Mestrado e Doutorado na UCDB = 50% de desconto no valor da mensalidade;
b) Curso de Mestrado fora de Campo Grande = de 50% do valor da mensalidade média dos cursos oferecidos pela UCDB até o limite de R$1.200,00;
c) Curso de Doutorado fora de Campo Grande = de 50% do valor da mensalidade média dos cursos oferecidos pela UCDB até o limite de R$1.800,00.
7.2 A partir do segundo ano, os valores para ajuda de custo em programas fora da UCDB, serão reajustados anualmente, com base no percentual estabelecido para o ajuste médio dos valores das mensalidades dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UCDB.
7.3 A UCDB concederá os benefícios aprovados nos termos deste Edital durante:
a) Mestrado: no máximo até o prazo de 02 (dois) anos;
b) Doutorado: no máximo até o prazo de 04 (quatro) anos.
8. DO VALOR DO DESCONTO NA MENSALIDADE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 O beneficiado nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UCDB que não realizar o pagamento da mensalidade até o dia do seu vencimento perderá o direito ao desconto no mês em que ocorreu o atraso.
8.2 A prestação de contas dos benefícios constantes neste Edital obedecerá aos seguintes critérios:
a) A concessão dos benefícios constantes no item 7.1 alíneas “b” e “c” será efetivada através de adiantamento da referida importância, que ocorrerá no 5º dia útil de cada mês, para posterior prestação de contas diretamente ao Setor de Contas a Pagar;
b) A prestação de contas referente ao benefício concedido nos moldes do item 7.1 alíneas “b” e “c” deverá conter as respectivas notas fiscais, em nome da UCDB, de despesas tais como: alimentação, hospedagem, passagens, boleto de pagamento da mensalidade, etc., até o montante adiantado, devendo ocorrer até o último dia útil de cada mês. Somente será aceito cupom fiscal referente a despesas de combustível;
c) A concessão dos benefícios constantes do item 7.1 alínea “a” será efetivada através do desconto na mensalidade;
e) A ajuda de custo relativa à capacitação do mês seguinte somente será efetuada se tiver ocorrido a prestação de contas do mês anterior, com a devida aprovação do Setor de Contas a Pagar.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Perderá o direito à ajuda de custo o beneficiado que não atender aos critérios de desempenho acadêmico estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Programa Permanente de Capacitação Docente ou não apresentar os relatórios e documentações solicitadas pela instituição.
9.2 O beneficiado que perder o direito à ajuda de custo, ou que não concluir seus estudos conforme item 7.3 alínea “a” e “b” não poderá apresentar nova solicitação por pelo menos 5 anos.
9.3.O benefício será terminado, antecipadamente ao disposto no item 7.3, quando o beneficiário realizar a defesa de dissertação ou tese, respectivamente as alíneas “a” e “b” do item 7.3.
9.4 As solicitações de ajuda de custo para Pós-doutorado deverão ser feitas sob demanda à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, através de formulário e documentação específicos.
9.5 Os casos omissos e as situações específicas serão apreciados, em primeira instância pela COTRAD e em segunda instância pela Reitoria.
Campo Grande, MS 9 de fevereiro de 2011.
Conceição Aparecida G. Butera
Pró-Reitora no Exercício da Reitoria
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