27/05/2010 - 0:00 - UCDB
Fonte: Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
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Edital n. 001/2010 – PROJETO DE EXTENSÃO
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SELEÇÃO INTERNA DE PROJETO DE EXTENSÃO - 2010B
A Pró-Reitoria de Extensão, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente edital de seleção de Projetos de Extensão e convida os professores da UCDB interessados a se inscreverem no processo, no período de 18 a 28 de maio de 2010, de acordo com os requisitos, procedimentos, prazos e critérios estabelecidos a seguir.
DO OBJETO
O presente edital visa selecionar 05 (cinco) projetos de extensão para serem desenvolvidos, no período de julho a dezembro de 2010, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão.
Somente poderão participar os cursos que ainda não tem projetos em andamento, sendo os seguintes:
· Biologia
· Enfermagem
· Farmácia
· Fonoaudiologia
· Geografia
· Técnico em Analise e Desenvolvimento de Sistemas
· Ciências Contábeis
· Tecnologia em Redes de Computadores
· Administração
DO PROJETO
Cada projeto receberá 04 horas para docentes para cada Projeto. No projeto deverá constar a distribuição da carga-horária dos docentes, de acordo com o presente edital. Fica vedada a figura do professor voluntário. Não há limite de discentes voluntários.
DO DOCENTE PROPONENTE
Poderão atuar como docentes no projeto de extensão os professores que atenderem os seguintes critérios:
Pertencerem ao corpo docente da UCDB tendo titulação mínima de especialista.
Não estar desenvolvendo, como coordenador ou participante, outro projeto de extensão na UCDB.
Cada professor poderá figurar apenas em um projeto de extensão, seja na qualidade de coordenador ou de participante.
Não possuir carga horária mais que 36h/a semanais.
DOS DISCENTES
Poderão atuar como discentes no projeto de extensão os acadêmicos que atenderem os seguintes critérios:
a) estar regularmente matriculado e freqüentando curso superior na UCDB;
b) apresentar bom rendimento acadêmico e não possuir mais de duas dependências;
c) ter disponibilidade de carga-horária semanal prevista para o desenvolvimento das atividades do projeto.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS
A avaliação e seleção dos projetos de extensão será feita por um grupo de pareceristas ad hoc,, com experiência na extensão, indicados e nomeados pelo Comitê de Extensão. Os nomes de tais pareceristas serão mantidos em sigilo.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para a avaliação dos projetos de extensão serão analisados os seguintes critérios:
Parceria interna (discentes e/ou docentes)
Item
Indicadores
Pontuação
1
Com outro curso
5.0
2
Dois ou mais cursos
10,0
Parceria externa (só serão pontuados os projetos que apresentarem declaração da instituição parceira)
Item
Indicadores
Pontuação
1
Apenas uma instituição
5
2
Duas ou mais instituição
10
Projeto com Financiamento ou Bolsa Externa
Item
Indicadores
Pontuação
1
Com financiamento ou bolsa externa
10
Qualidade da Proposta.
Item
Indicadores
Pontuação
1
Qualidade textual
0 a 10
2
Coerência da justificativa, dos objetivos e da metodologia
0 a 10
3
Viabilidade do cronograma
0 a 10
Indicadores de Impacto (total de 40 pontos) –
Impacto Interno
Item
Indicadores
Pontuação
1
Quando há previsão de palestras, simpósios, debates entre outros, que interfira na formação da comunidade acadêmica;
0 a 5
2
Potencial de interferência no processo ensino aprendizagem.
0 a 5
Impacto Externo
Item
Indicadores
Pontuação
1
Projetos que propõem transformar de modo efetivo,
a realidade da comunidade, alterando suas rotinas, resolvendo problemas crônicos, interferindo positivamente nas dificuldades inicialmente diagnosticadas;
0 a 5
2
Projetos que tem potencial de melhorar as condições da comunidade em questão, construindo estratégias para futuras
transformações efetivas;
0 a 5
Importância na Formação complementar do aluno:
Item
Indicadores
Pontuação
1
Quando a realização do projeto propicia elevada formação do discente, levando-o a dominar o assunto através de estudos
paralelos, subsidiado com bibliografias específicas;
0 a 10
2
Projeto propõe ações de responsabilidade social estimulando, os discentes a desenvolver uma atitude cidadã, profissional, solidária e co-participativa entre Universidade e a sociedade
0 a 10
Em caso de empate, levar-se-á em conta o tempo de docência, ininterrupto, do coordenador do projeto.
DAS RESPONSABILIDADES
Obrigatoriamente os docentes e discentes voluntários, dos projetos aprovados, assinarão um Termo de Compromisso.
Compete aos Coordenadores e Professores:
I- Divulgação das vagas existentes para execução do Programa/Projeto;
II- Informação aos candidatos dos critérios para a participação no Projeto, assim como as atividades que deverão ser desenvolvidas;
III- Envio, no início da execução do projeto, da relação nominal dos selecionados serão voluntários e carga horária individual, ao Setor de Projetos de Extensão.
IV- Planejamento e capacitação aos acadêmicos extensionistas, para o desenvolvimento das atividades;
V- Acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos acadêmicos;
VI- Controle de freqüência e participação dos acadêmicos extensionistas nas atividades desenvolvidas no Projeto;
VII- Deferimento da justificativa de ausência do discente;
VIII- Comunicação ao Setor dos Projetos de Extensão sobre as substituições dos acadêmicos voluntários indicando o motivo da saída destes.
IX- Apresentação de Relatório Final das atividades executadas no projeto de extensão.
Compete ao discente:
I- Obrigatoriedade de assinatura do Termo de Compromisso – Voluntário;
II- Disponibilidade de horário para se dedicar ao Projeto;
III- Cumprimento aos horários e execução das atividades previstas no projeto;
IV- Participação das reuniões, seminários, oficinas, encontros e outras atividades correlatas ao projeto;
V- Divulgação em publicações e apresentação de trabalhos;
VI- Divulgação dos resultados do projeto juntamente com o professor orientador ou coordenador;
VII- Justificativa, por escrito, de eventual ausência às reuniões;
VIII- Justificativa, por escrito, de eventual falta ou atraso no projeto;
IX- Comunicação imediata, ao Coordenador, em caso de afastamento do projeto, justificando seu desligamento;
X- Apresentação do Relatório Final das atividades executadas.
DO LOCAL E DO HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO
Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição em duas vias identificando o curso a que pertence e entregar no Setor de Programas e Projetos de Extensão, no Bloco Administrativo, piso térreo, até as 16 horas do dia 28 de maio de 2010, impreterivelmente. Os docentes deverão inscrever-se com apenas um projeto de extensão. A não observância desse requisito desclassificará o candidato, automaticamente. O projeto de extensão deverá ser entregue em uma via impressa e uma via no endereço eletrônico: projetoscomunitarios@ucdb.br
DO CALENDÁRIO DE SELEÇÃO
Inscrição no processo de seleção: 18 a 28 de maio de 2010.
Divulgação das inscrições deferidas: 08 de junho de 2010.
Divulgação dos resultados: até 02 de julho de 2010.
DOS RECURSOS
Todo professor que concorreu ao Edital poderá apresentar recurso fundamentado, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis após o resultado da seleção. O julgamento do recurso será realizado nas seguintes instâncias:
a) Em 1ª instância, pelo Comitê de Extensão.
b) Em 2ª instância, pela Pró-Reitoria de Extensão.
DA DESISTÊNCIA
Os Coordenadores de Projetos de Extensão selecionados que, sem motivo plausível, desistirem da execução do projeto de extensão, não poderão participar do edital subseqüente. A justificativa para a desistência deverá ser encaminhada ao Comitê de Extensão, que na primeira sessão ordinária subseqüente apreciará a procedência da justificativa e dará parecer sobre a possibilidade do professor participar da próxima seleção de projetos de extensão.
Os casos omissos neste Edital serão apreciados pelo Comitê de Extensão da UCDB.
Campo Grande, 17 de maio de 2010.
Profa. Dra. Luciane Pinho de Almeida
Pró- Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários
Universidade Católica Dom Bosco- UCDB
Inscrições podem ser feitas na internet, basta acessar ucdb.br/possaude
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