05/05/2010 - 0:00 - UCDB
Fonte: Assessoria de Imprensa
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Edital n.º 002/2010
SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA E DE ACADÊMICOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de projetos de pesquisa e de acadêmicos de iniciação científica, e convida os pesquisadores da UCDB a apresentarem projetos e planos de trabalho para financiamento e bolsas do PIBIC, CNPQ/UCDB, a partir de 1º. de agosto de 2010, de acordo com os requisitos, procedimentos, prazos e critérios abaixo realcionados:
1) PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS PROJETOS DE PESQUISA E PLANOS DE TRABALHO
Os interessados deverão inserir no SIID/SIAP (www.siid.ucdb.br) o(s) projeto(s) detalhado(s) e os planos de trabalho dos acadêmicos até as 24 horas do dia 07 de junho de 2010. Somente serão aceitos os projetos de pesquisa inseridos até a data acima mencionada e que estejam de acordo com os requisitos definidos neste edital.
2) DAS COMPETÊNCIAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A competência para apresentar projetos de pesquisa é dos professores da UCDB dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu ou que receba pelo menos 10 horas de pesquisa[1]. É permitida a participação de pesquisadores externos[2] na equipe; no entanto, o currículo Lattes (se houver) do colaborador externo será contado, com peso 0.5, enquanto os currículos Lattes de pesquisadores da UCDB receberão peso 1. Além disso, os projetos com colaboradores externos devem apresentar, na metodologia e no cronograma de execução, a participação desses colaboradores nas atividades do projeto.
2.2 A competência para instrução e coordenação do processo de seleção de projetos de pesquisa é da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UCDB.
2.3 A competência para avaliar o mérito científico dos currículos, dos projetos de pesquisa e planos de trabalho de acadêmicos é do Comitê Científico da UCDB, assessorado por Avaliadores da UCDB[3] e por um comitê ad-hoc formado por consultores doutores externos.
2.4 A competência para homologar a aprovação dos projetos de pesquisa é da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UCDB.
2.5 As competências para julgamento de qualquer tipo de recurso ficam assim estabelecidas:
§ em 1ª. Instância a competência é do Comitê Científico;
§ em 2ª. e última instância, é da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UCDB.
3) REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Todos os membros da equipe do projeto, inclusive os acadêmicos, deverão ter seu currículo atualizado cadastrado na plataforma Lattes do CNPq. A pontuação será feita conforme as informações constantes no currículo Lattes, no dia 07 de junho de 2010. O período considerado para pontuação será de 2007 a 2010.
3.2 O coordenador do projeto de pesquisa deverá inserir o projeto completo, seguindo obrigatoriamente o Roteiro do Apêndice A e o(s) plano(s) de trabalho dos acadêmicos, seguindo o Roteiro do Apêndice B, no SIID/SIAP (www.siid.ucdb.br). O formato dos textos completos dos projetos que já foram submetidos à apreciação ou recebem financiamento externo é livre, facilitando assim o reaproveitamento de arquivos preparados para outros editais. No entanto, deverão seguir obrigatoriamente o roteiro dos planos de trabalho dos acadêmicos (Apêndice B).
3.3 Os pesquisadores listados na equipe do projeto, inclusive o coordenador:
a) Deverão possuir, no mínimo, o título de mestre.
b) Não poderão ter qualquer pendência com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UCDB, inclusive relatórios de pesquisa e de planos de trabalho de seus orientandos referentes a projetos em desenvolvimento ou já concluídos.
c) Doutores dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu e os Professores com pelo menos 10 horas de pesquisa poderão solicitar, no total dos projetos de que participe, no máximo duas bolsas CNPq e três bolsas UCDB; mestres Pesquisadores poderão solicitar duas bolsas UCDB. Estes doutores poderão ainda orientar até cinco acadêmicos voluntários (sem bolsa) e os mestres, até três. As bolsas serão distribuídas conforme a classificação do projeto: primeiro CNPq e, em seguida, UCDB.
d) Os projetos de pesquisa também poderão incluir como membro da equipe, dois docentes colaboradores da UCDB, que sejam, no mínimo, mestres, e que não tenham sido contemplados no Edital Interno de Professor Pesquisador, para orientar pelo menos um aluno de iniciação científica voluntário. Cada pesquisador colaborador recebe 2,25 hora-aula mês de pesquisa, independente do número de alunos que orientar e de projetos dos quais participarem.
4) PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
4.1 O Comitê Científico avaliará os projetos de pesquisa com base nos seguintes grupos de parâmetros[4]:
Natureza do Projeto
Mérito do Projeto
Qualificação e produção científica dos pesquisadores[5]
Qualificação dos acadêmicos[6]
Mérito do Plano de Trabalho
Coordenador
Equipe
Currículo Lattes
Pontuação máxima
15
25
15
15
10
20
4.2 Na pontuação da equipe serão considerados apenas os pesquisadores que apresentarem planos de trabalho para acadêmicos de iniciação científica, salvo os participantes externos que, mesmo sem apresentarem plano de trabalho, contribuirão com a pesquisa e formação dos acadêmicos da UCDB.
4.3 Serão atribuídos no máximo 15 pontos para o currículo Lattes do coordenador e 15 pontos para a média da pontuação do currículo Lattes da equipe (sem o coordenador). Será realizada uma normalização para que as pontuações sejam convertidas para o intervalo 0 - 15.
4.4 Serão atribuídos no máximo dez pontos para a média da pontuação do currículo Lattes dos acadêmicos. Será realizada uma normalização para que as pontuações sejam convertidas para o intervalo 0 - 10.
4.5 Os projetos de pesquisa serão classificados por área de conhecimento e as bolsas de iniciação científica serão distribuídas proporcionalmente à quantidade de projetos e planos de trabalhos aprovados quanto ao mérito cientifico (demanda qualificada), em cada uma das seguintes áreas:
a) Ciências Biológicas e da Saúde (CBS)
b) Ciências Sociais Aplicadas (CSA)
c) Ciências Humanas e Sociais (CHS)
d) Ciências Exatas e Tecnológicas (CET)
e) Ciências Agrárias (CA)
5) CALENDÁRIO
FASE/EVENTO
DATA Inserção de projeto de pesquisa e plano de trabalho dos acadêmicos no SIID/SIAP24 de maio de 2010 a 07 de junho de 2010
Divulgação dos resultados
Até 12 de julho de 2010
Prazo para recurso
Até 48h após a data de divulgação
Julgamento de recurso
Até 48h após o término do prazo estabelecido para recurso
6) CRITÉRIOS DE FINANCIAMENTO DA PESQUISA
6.1 Para o período de Agosto de 2010 a Julho de 2011, o valor disponível para custeio dos projetos será estabelecido pela Reitoria.
6.2 A implantação da bolsa de Iniciação Científica exigirá assinatura do termo de compromisso entre pesquisadores orientadores, acadêmicos e a UCDB.
6.3 Serão financiados itens de material de consumo e serviços de terceiros. Combustíveis, diárias, passagens, alimentação somente serão financiados em casos especiais de execução da pesquisa: fora do município de Campo Grande e justificado pelo cronograma de execução.
6.4 Não serão financiados veículos, edificações, equipamentos, consultorias e viagens para participação em evento.
6.5 Após liberação da Pró-Reitoria de Administração, o custeio da pesquisa seguirá cronograma de desembolso previsto no orçamento do projeto.
6.6 Os tetos de custeio por projeto ficam estipulados em:
a) até R$ 2.000,00 para projeto com equipe de pesquisadores;
b) até R$ 1.000,00 para projeto individual.
7) REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS
7.1 Os coordenadores de projetos que envolverem, direta ou indiretamente, seres humanos e animais, se enquadrados nos termos previstos pelas normas específicas (Resolução 196/1996 CONEP e Lei No. 11.794 de 8 de outubro de 2008), devem apresentar ao PIBIC o protocolo de aceite do Comitê de Ética em Pesquisa da UCDB (SITE) ou outro órgão igualmente registrado na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, observando o prazo de entrega do relatório parcial dos acadêmicos. A não entrega do protocolo de aprovação poderá acarretar cancelamento da bolsa de pesquisa dos acadêmicos envolvidos, a critério do Comitê Científico.
7.2 Deverão ser entregues na Secretaria do PIBIC, 2º andar, Bloco Administrativo, até 07 de junho de 2010, impreterivelmente, os comprovantes de convênios, declarações, termos de outorga ou termos de compromisso nos casos de projetos com cooperação técnico/científica e financiamento externo.
8) CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 As bolsas de Iniciação Científica aprovadas para cada projeto deverão ser distribuídas entre os acadêmicos do projeto, seguindo a pontuação e os pesos dos parâmetros referentes à qualificação do orientador, a qualificação do acadêmico e o mérito do plano de trabalho. A concessão de bolsas de iniciação científica respeitará também as recomendações dos consultores externos e as normas do CNPq.
8.2 Todos os pesquisadores e coordenadores com projetos aprovados ficarão obrigados a encaminhar relatórios ou qualquer outro produto referentes à pesquisa, de acordo com calendário estabelecido pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, quando solicitados, deverão apresentar seminários abertos à comunidade acadêmica sobre o andamento de sua pesquisa.
8.3 Todo e qualquer trabalho a ser publicado, fruto da pesquisa financiada pela UCDB, deverá mencionar o apoio financeiro recebido desta Universidade.
8.4 Projetos não-recomendados não poderão ser desenvolvidos em nome da UCDB.
8.5 Os critérios de desempate na classificação dos projetos respeitarão a ordem abaixo:
a) Maior produção científica do coordenador do projeto.
b) Quantidade de planos de trabalho aprovados para acadêmicos de Iniciação Científica.
8.6 O critério de desempate na classificação dos candidatos a bolsas de PIBIC, dentro de cada projeto, respeitará a melhor pontuação na avaliação do currículo Lattes.
8.7 Aos autores da pesquisa recomenda-se publicar os resultados alcançados em congressos, seminários ou periódicos científicos, preferencialmente os indexados e externos à Instituição.
8.8 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê Científico.
RECOMENDAÇÕES
Leia o EDITAL DE PESQUISA com atenção. Indique a área de conhecimento de acordo com a tabela do CNPq, pois os projetos serão enviados para avaliação para pesquisadores da área indicada. A substituição de acadêmicos prejudica o andamento dos projetos e pode comprometer a execução do plano de trabalho; portanto, faça uma seleção criteriosa do acadêmico de iniciação científica. O PLANO DE TRABALHO do acadêmico deve estar vinculado ao projeto de pesquisa do seu orientador e não pode ser cópia desse projeto. A sigla incluída no título do projeto deve ser descrita. Por exemplo: EVTE – Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica. Os acadêmicos poderão participar dos projetos de pesquisa em uma destas categorias:
a) Acadêmico bolsista CNPq – Acadêmico de Iniciação Científica contemplado com bolsa do CNPq, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais, durante 12 meses, com compromisso de cumprir 20 horas semanais e todas as atribuições do Programa PIBIC da UCDB/CNPq.
b) Acadêmico bolsista UCDB – Acadêmico de Iniciação Científica contemplado com bolsa da UCDB, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, durante 12 meses, com compromisso de cumprir 20 horas semanais e todas as atribuições do Programa PIBIC da UCDB/CNPq.
c) Acadêmico Voluntário – Acadêmico de Iniciação Científica aprovado pelo Comitê Científico e Comitê Externo, sem bolsa, com compromisso de cumprir 20 horas semanais e todas as atribuições do Programa PIBIC da UCDB/CNPq.
Campo Grande, 30 de abril de 2010.
Prof. Dr. Hemerson Pistori
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Católica Dom Bosco
[1] Os docentes aprovados no edital 001/2010 - professor-pesquisador - também poderão submeter projetos.
[2] Os pesquisadores sem vínculo empregatício com a UCDB não receberão horas de pesquisa.
[3] O Banco de Avaliadores da UCDB é formado por todos os pesquisadores doutores da UCDB que recebem apoio financeiro/carga horária para desenvolvimento de pesquisas. Cabe ao Comitê Científico e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação garantir que não haja conflito de interesses na atribuição dos projetos para os avaliadores. A avaliação de consistência orçamentária será realizada com o apoio da Pró-Reitoria de Administração.
[4] Os parâmetros e seus valores relativos são apresentados no Apêndice C deste documento.
[5] A tabela com a discriminação dos itens a serem pontuados está no Apêndice D.
[6] A tabela com a discriminação dos itens a serem pontuados está no Apêndice E.
Evento será realizado em sala de aula no bloco A
Inscrições podem ser feitas na internet, basta acessar ucdb.br/possaude
Atividade conta com alunos do 3º semestre de Publicidade e Propaganda