SELEÇÃO INTERNA DE PROJETO DE EXTENSÃO

30/09/2011 - 0:00 - UCDB

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO

Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários

 

 

Edital n. 001/2011– PROJETO DE EXTENSÃO

 

SELEÇÃO INTERNA DE PROJETO DE EXTENSÃO - 2012

 

A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários - PROEX, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente edital de seleção de Projetos de Extensão e convida os professores da UCDB interessados a se inscreverem no processo até 24 de outubro de 2011, as 16 horas, de acordo com os requisitos, procedimentos, prazos e critérios estabelecidos a seguir

 

DO OBJETO

 

O presente edital visa:

 

1. Selecionar projetos de extensão para serem desenvolvidos no período de janeiro a dezembro de 2012.

2. Renovar projetos de extensão executados no período de 2010/2011 para serem desenvolvidos no período de janeiro a dezembro de 2012.

 

DOS OBJETIVOS

 

São objetivos da realização de projetos de extensão

1. Possibilitar a participação dos acadêmicos de graduação, nos projetos de extensão na condição de bolsistas ou voluntários, contribuindo para a formação acadêmica e atitude cidadã.

2. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios na integração dialógica entre comunidade e Instituição.

3. Fomentar a realização de projetos de extensão que atendam às demandas da sociedade.

4. Incentivar o docente e discente para a produção científica promovendo o intercâmbio do conhecimento e a articulação com o ensino e com a pesquisa.

5. Desenvolver o exercício da cidadania e a participação crítica.

6. Contribuir para o desenvolvimento de um processo pedagógico de aprendizagem participativa, possibilitando à comunidade acadêmica o contato com a realidade social.

 

 

DOS PROJETOS

 

Serão selecionados os projetos nas seguintes condições:

 

1 - Projetos Novos

 

A cada projeto serão distribuídas 04 (quatro) horas/aula semanais para docentes participantes. No projeto deverá constar a distribuição da carga-horária dos docentes, observando os itens a seguir.

 

a) Projetos coletivos: o projeto deverá apresentar carga horária máxima de 02 (duas) horas/aula para professor coordenador e o restante distribuída para os demais integrantes.

b) Para projetos individuais a indicação de carga horária poderá chegar ao máximo de 04 (quatro) horas/aula.

 

2 - Renovação de projetos

 

A cada projeto serão distribuídas horas/aula semanais para docentes participantes conforme atual disponibilidade de carga horária na PROEX. No projeto deverá constar a distribuição da carga-horária dos docentes, observando os itens a seguir:

 

a) Projetos coletivos – o projeto deverá apresentar:

 

i. Carga horária máxima de 10 (dez) horas/aula semanais para professor coordenador e, no máximo 08 (oito) horas/aula semanais para cada outro docente integrante, no caso de propostas de projetos co mais de 30 (trinta) horas/aula semanais;

ii. Carga horária máxima de 08 (oito) horas/aula semanais para o professor coordenador e, no máximo 06 (seis) horas aulas semanais para cada outro projeto docente integrante, no caso de propostas de projetos de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) horas/aula semanais;

iii. Carga horária máxima de 06 (seis) horas/aula semanais para o professor coordenador e, no máximo 04 (quatro) horas/aula semanais para cada outro docente integrante , no caso de propostas de projetos de 11 (onze) a 20 (vinte) horas/aula semanais;

iv. Carga horária máxima de 02 9duas) horas aula semanais para o professor coordenador e a mesma quantidade distribuída para os demais integrantes, no caso de propostas de projetos de 01 (uma) a 10 (dez) horas aula semanais;

 

b) Projetos individuais: a proposta de carga horária poderá chegar ao máximo de 04 (quatro) horas/aula semanais;

 

DO DOCENTE PROPONENTE

 

Poderá atuar como docente no projeto de extensão aquele que pertencer ao corpo docente da UCDB e ter titulação mínima de especialista.

 

O docente não poderá exceder carga horária de 20 (vinte) horas/aula semanais em projetos de extensão, no caso de desenvolver mais de um projeto

 

Fica vedada a figura do professor voluntário

 

DOS DISCENTES

 

Poderão atuar como discentes no projeto de extensão os acadêmicos que atenderem os seguintes critérios:

 

a) estar regularmente matriculado e freqüentando curso superior na UCDB;

b) não possuir mais de duas dependências;

c) ter disponibilidade de carga-horária semanal prevista para o desenvolvimento das atividades do projeto.

d) em caso de bolsista, não receber outro tipo de benefício da UCDB.

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO

 

A avaliação e seleção dos projetos de extensão serão realizadas por grupos de pareceristas ad hoc, com experiência na extensão, indicados e nomeados pelo Comitê de Extensão.

 

O Comitê será responsável pela avaliação dos resultados obtidos no desenvolvimento das atividades dos projetos de extensão no decorrer dos anos 2010 e 2011, de acordo com o item “DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO” do presente edital.

 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Para a avaliação dos projetos de extensão serão analisados os seguintes critérios:

 

Projeto com parceria interna (discentes e/ou docentes)

Item

Indicadores

Pontuação

1

Com outros cursos (cada parceria vale 01 ponto)

0 a 5

 

Projeto com parceria externa (é obrigatória a apresentação da declaração da instituição parceira)

Item

Indicadores

Pontuação

1

Parceria (Cada parceria vale 01 ponto)

0 a 3

 

 

Projeto com Financiamento ou Bolsa Externa

Item

Indicadores

Pontuação

1

Com financiamento ou bolsa externa

0 a 2

 

Qualidade da Proposta.

Item

Indicadores

Pontuação

1

Qualidade textual

0 a 5

2

Coerência da justificativa, dos objetivos e da metodologia

0 a 5

3

Interdisciplinaridade

0 a 5

4

Viabilidade do cronograma

0 a 5

5

Viabilidade e adequação financeira

0 a 5

 

Impacto Interno

Item

Indicadores

Pontuação

1

Prevê e propõe palestras, simpósios, debates entre outros, que interfira na formação da comunidade acadêmica;

0 a 2

2

Apresenta potencial de interferência no processo ensino aprendizagem.

0 a 3

 

Impacto Externo

Item

Indicadores

Pontuação

1

Propõem transformar de modo efetivo, a realidade da comunidade, alterando suas rotinas, resolvendo problemas crônicos, interferindo positivamente nas dificuldades inicialmente diagnosticadas;

0 a 5

2

Demonstra potencial de melhorar as condições da comunidade em questão, construindo estratégias para futuras transformações sociais;

0 a 5

 

Importância na Formação complementar do aluno:

Item

Indicadores

Pontuação

1

Propicia elevada formação do discente, levando-o a dominar o assunto através de estudos paralelos, subsidiado com bibliografias específicas;

0 a 5

2

Propõe ações de compromisso social estimulando uma atitude cidadã, profissional, solidária e co-participativa entre Universidade e a sociedade.

0 a 5

 

 

Projetos com solicitação de renovação serão avaliados também pelo COMITÊ DE EXTENSÃO, de acordo com os seguintes critérios, considerados no biênio 2010 – 2011:

 

Apresentação da documentação relativa ao Projeto desenvolvido:

Item

Indicadores

Pontuação

1

Apresentação de relatórios (1 ponto a cada relatório)

0 a 4

2

Apresentação do Relatório dos discentes participantes no projeto (0,25) relatórios entregues por semestre

0 a 4

 

Participação do docente nas atividades da PROEX:

Item

Indicadores

Pontuação

1

Participação nas reuniões da Proex (1 ponto a cada participação)

0 a 2

2

Participação no Seminário de Extensão da UCDB (2 pontos a cada participação)

0 a 4

 

 

Participação do discente e/ou técnicos envolvidos no projeto nas atividades da PROEX:

Item

Indicadores

Pontuação

1

Participação nas Reuniões da Proex (0,25 a cada reunião)

0 a 2

2

Participação no Seminário de Extensão (0,5 a cada participação)

0 a 4

 

Participação do projeto em atividades externas (Ação Global, SEST/SENAT entre outros)

Item

Indicadores

Pontuação

1

Participação do projeto em atividades externas (0,5 pontos a cada participação)

0 a 4

 

Produto dos projetos de extensão

Item

Indicadores

Pontuação

1

Cartilhas educativas e outras (0,5 pontos a cada produção)

0 a 2

2

Folders explicativos e educativos (0,5 pontos a cada produção)

0 a 2

3

Apostilas educativas (0,5 pontos a cada produção)

0 a 2

 

Produção Científica articuladas ao Projeto de Extensão (docentes, técnicos e acadêmicos)

Item

Indicadores

Pontuação

1

Livros Publicados (0,5 pontos a cada publicação)

0 a 2

2

Artigos Publicados (0,5 pontos a cada publicação)

0 a 2

3

Comunicações Orais em eventos científicos (0,5 pontos a cada comunicação)

0 a 2

4

Comunicações em Pôster em eventos científicos (0,25 pontos a cada comunicação)

0 a 2

5

Resumos publicados em anais de eventos científicos (0,5 pontos a cada publicação)

0 a 2

 

DAS RESPONSABILIDADES

 

Obrigatoriamente os docentes e discentes dos projetos aprovados, assinarão um Termo de Compromisso.

 

Compete aos Coordenadores e Professores:

I. Assinatura de termo de compromisso.

II. Divulgação das vagas existentes para discentes no projeto;

III. Informação aos discentes candidatos dos critérios para a participação no Projeto, assim como as atividades que deverão ser desenvolvidas;

IV. Envio, no início da execução do projeto, da relação nominal dos selecionados ao Setor de Programas e Projetos de Extensão.

V. Planejamento e capacitação aos acadêmicos extensionistas, para o desenvolvimento das atividades;

VI. Acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos acadêmicos;

VII. Controle de freqüência e participação dos acadêmicos extensionistas nas atividades desenvolvidas no Projeto;

VIII. Deferimento da justificativa de ausência do discente;

IX. Participação das reuniões, seminários, oficinas, encontros e outras atividades correlatas à extensão;

X. Comunicação ao Setor dos Projetos de Extensão sobre as substituições dos acadêmicos indicando o motivo da saída destes.

XI. Apresentação de Relatório das atividades executadas no projeto de extensão.

 

Compete ao discente:

I. Obrigatoriedade de assinatura do Termo de Compromisso;

II. Disponibilidade de horário para se dedicar ao Projeto;

III. Cumprimento aos horários e execução das atividades previstas no projeto;

IV. Participação das reuniões, seminários, oficinas, encontros e outras atividades correlatas ao projeto;

V. Divulgação em publicações e apresentação de trabalhos;

VI. Divulgação dos resultados do projeto com o professor ou coordenador;

VII. Justificativa, por escrito, de eventual ausência às reuniões;

VIII. Justificativa, por escrito, de eventual falta ou atraso no projeto;

IX. Comunicação imediata, ao Coordenador, em caso de afastamento do projeto, justificando seu desligamento;

X. Apresentação do Relatório das atividades executadas.

 

 

DO LOCAL E DO HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO

 

Os interessados deverão preencher a ficha em duas vias e entregar no Setor de Programas e Projetos de Extensão, Bloco Administrativo, piso térreo, até as 16 horas do dia 24 de outubro de 2011, impreterivelmente. O projeto de extensão deverá ser entregue em uma via impressa e uma via no endereço eletrônico: projetoscomunitarios@ucdb.br

 

DO CALENDÁRIO DE SELEÇÃO

 

Inscrição no processo de seleção: até 24 de outubro de 2011, as 16h.

Divulgação das inscrições deferidas: 26 de novembro de 2011.

Divulgação dos resultados: até 16 de novembro de 2011.

 

 

DOS RECURSOS

Todo professor que concorrer ao Edital poderá apresentar recurso fundamentado, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis após o resultado da seleção. O julgamento do recurso será realizado nas seguintes instâncias:

a) Em 1ª instância, pelo Comitê de Extensão.

b) Em 2ª instância, pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

 

DA DESISTÊNCIA

Os Coordenadores e docentes de Projetos de Extensão selecionados que, sem motivo plausível, desistirem da execução do projeto de extensão, não poderão participar do edital subseqüente. A justificativa para a desistência deverá ser encaminhada ao Comitê de Extensão, que na primeira sessão ordinária subseqüente apreciará a procedência da justificativa e dará parecer sobre a possibilidade do docente participar da próxima seleção de projetos de extensão.

 

Os casos omissos neste Edital resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

 

 

Campo Grande, 30 de setembro de 2011.

 

 

Profa. Dra. Luciane Pinho de Almeida

Pró- Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários

Universidade Católica Dom Bosco- UCDB